Certificação por competência · C26
Técnico em Segurança do Trabalho por competência
Para quem já trabalha com segurança do trabalho e quer o diploma técnico pela certificação de competências.
Investimento
R$ 1.100 à vista no Pix
ou R$ 1.200 no cartão, em até 12x de R$ 100,00 sem juros
Antes de pagar, você recebe a ficha de pré-matrícula junto com o contrato educacional da escola. Pode desistir em até 7 dias, contados do pagamento ou da liberação do acesso ao curso (o que acontecer por último), com devolução integral pelo mesmo meio. Termos de matrícula
Sobre o curso e a profissão
Forma o profissional que identifica riscos e cria as condições para ninguém se machucar no trabalho, seguindo as Normas Regulamentadoras (NRs).
O que você aprende
- Normas Regulamentadoras e legislação de segurança
- Identificação e avaliação de riscos
- Investigação e prevenção de acidentes
- Treinamentos, EPIs e programas como PGR e CIPA
- Prevenção e combate a incêndio
Onde trabalhar
Indústrias, construção civil, mineração, agronegócio, transportes, hospitais e consultorias de segurança e saúde no trabalho.
Cargos: Técnico de segurança do trabalho · Inspetor de segurança · Consultor de SST
Mercado de trabalho
A NR-4 obriga as empresas a manter técnicos de segurança conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade, o que sustenta a procura em todo o país.
Registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego, obrigatório para exercer a função.
Dados do curso
- Carga horária
- 1.600 horas (carga do curso de referência)
- Duração
- Definida pela escola emissora; mínimo legal de 6 meses após o cadastro no SISTEC
- Modalidade
- Avaliação de competências conduzida pela escola emissora
- Quem emite o diploma
- Escola técnica responsável pelo curso
Antes de se matricular, confira
Diploma emitido pela escola técnica responsável pelo curso.
A certificação por competência (LDB, art. 41) é para quem comprova experiência na área. A Res. CNE/CP 2/2025 exige no mínimo 6 meses entre o cadastro do aluno no SISTEC e o diploma. Confirme os requisitos de experiência, o formato e o local das provas, e se a escola tem a competência registrada no SISTEC na modalidade oferecida.